A Lei n°11.277/20 determina a aplicação de multa de R$ 1.200 a R$10 mil a quem divulgar notícias falsas sobre pandemia, endemia e epidemias no estado. O valor das multas será destinado ao combate à pandemia no estado. O decreto é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do MA, deputado Othelino Neto (PCdoB), com emenda do deputado Dr. Yglésio (PROS).
De acordo com a Lei, o propagador de desinformação ou boatos via jornal impresso, televisão, rádio ou mídias sociais tem o valor da multa de acordo com o grau de prejuízo causado à sociedade. Em caso de reincidência, a punição pode dobrar. Já em caso de arrependimento voluntário e eficaz reparação da informação publicizada pelo autor, a multa poderá ser reduzida à metade.