JUIZ DETERMINA QUE ESTADO E MUNICÍPIO REALIZEM ADAPTAÇÃO DO PARQUE DO RANGEDOR

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Agora, os entes ficam obrigados a fiscalizar e sinalizar horizontal e verticalmente o trânsito na Avenida Deputado Luís Eduardo Magalhães. E ainda, promover acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida dentro daquele espaço. As partes também precisam fornecer o cronograma de saneamento das irregularidades no prazo de 90 dias, a contar da intimação da sentença judicial proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins. O magistrado definiu multa diária no valor de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão.

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