De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA), a data não é considerada feriado, ou seja, é um dia normal de trabalho, não incidindo pagamento de horas extras e nem gratificações extraordinárias aos empregados.
Corpus Christi deixou de ser feriado em 1996, quando foi sancionada a Lei Municipal n° 3.432/96. Conforme lei federal, cada município tem direito a apenas quatro feriados por ano.
Em São Luís, são feriados municipais: Sexta Feira Santa; dia 29 de junho – São Pedro; 08 de setembro – aniversário da cidade e natividade de Nossa Senhora; e 08 de dezembro – Nossa Senhora da Conceição.